Após a Participação do Acidente
No prazo de 2 dias úteis, a Ocidental entra em contacto com o Cliente para marcação da Peritagem, devendo esta ser concluída em oito dias úteis. Este prazo pode sofrer um aumento de mais quatro dias úteis, caso haja lugar à desmontagem do veículo.
Sempre que necessário, deverá dar ordem de reparação e/ou de desmontagem da viatura, pois enquanto não o fizer o processo de regularização de sinistro fica suspenso até que seja dada a referida ordem.
Nota: Os prazos atrás referidos não se aplicam aos sinistros que envolvam danos corporais, danos em mercadorias ou outros bens transportados. Também não se aplicam sempre que estejam em causa pedidos indemnizatórios de lucros cessantes, e ainda danos indemnizáveis totais que excedam o capital mínimo legalmente estabelecido para o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
No caso de a responsabilidade ser aceite e de os danos estarem quantificados, a Ocidental apresentará uma proposta razoável de indemnização, no prazo máximo de 30 dias úteis após o termo do prazo para o primeiro contacto.
Assim sendo, sempre que tenha sido feita uma proposta razoável, o pagamento da indemnização será efectuado no prazo de 8 dias úteis, mediante a apresentação da respectiva documentação comprovativa. De salientar, no entanto, que a Ocidental normalmente paga directamente à oficina o custo da reparação, evitando‑se assim o adiantamento de dinheiro por parte da Pessoa Segura à oficina. Porém, se esta prática não tiver sido convencionada entre a Seguradora e a oficina, a factura da reparação terá que ser paga directamente pelo interessado.
No caso de a responsabilidade ter sido rejeitada ou não ter sido claramente determinada, e/ou os danos não serem totalmente quantificáveis, a Ocidental dará uma resposta fundamentada, em 30 dias úteis.