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Informações Úteis

Como Agir no Local do Acidente?

  1. Com o colete reflec­tor co­lo­ca­do, si­na­li­ze de ime­di­a­to o lo­cal do aci­den­te com o tri­ân­gu­lo de si­na­li­za­ção (a dis­tân­cia re­co­men­da­da, em ca­so de boa vi­si­bi­li­da­de, é de 30 me­tros) e, se ne­ces­sá­rio, acen­da as lu­zes de pre­sen­ça do seu au­tomóvel.
  2. Permaneça em lu­gar se­gu­ro, as­sim co­mo to­das as pes­so­as que via­jam con­si­go ou no ou­tro veículo.
  3. Tome as medi­das ao seu al­can­ce pa­ra evi­tar ou mi­ni­mi­zar as con­se­quên­cias do aci­dente.
  4. Se houver feri­dos, li­gue pa­ra ser­vi­ço de emer­gên­cia 112 e des­cre­va o me­lhor pos­sí­vel a lo­ca­li­za­ção do aci­den­te, o nú­me­ro e a gra­vi­da­de dos fe­ri­dos (nun­ca os aban­do­ne até che­ga­rem os pri­mei­ros so­cor­ros e as au­toridades).
  5. Contacte a polícia nos seguintes casos:
    • se houver feridos;
    • se suspeitar que o outro condutor está a agir de má fé;
    • se suspeitar que o outro condutor se encontra em situação ilícita: sem seguro, com álcool no sangue, etc;
  6. Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) o mais correctamente possível. Nunca se esqueça que ambos os condutores devem assinar o documento. Solicite todos os dados de identificação ao(s) outro(s) interveniente(s), em particular o número da apólice de seguro e o comprovativo do pagamento do prémio.
  7. Sempre que possível, fotografe o local do acidente e os danos provocados;
  8. Tão rápido quanto possível retire os veículos da via para facilitar o trânsito.

Cada um dos intervenientes deverá ficar com uma cópia da DAAA — é indiferente ser o original ou o duplicado.

No caso de o(s) outro(s) interveniente(s) não estar(em) de acordo com a sua versão, evite discutir — chame a autoridade policial.

Sempre que possível, junte toda a documentação sobre o acidente (DAAA, fotografias, auto da polícia, entre outros, caso existam) e, para acelerar a análise da participação e a abertura de processo de sinistro, poderá enviar toda a documentação via FAX através do número 218 488 120 (também pode entregar a Declaração preenchida em qualquer balcão do Millenniumbcp).

Este procedimento não dispensará, no entanto, o envio dos documentos originais para a morada:

Ocidental Seguros
Rua Professor Mira Fernandes, nº 17
Edif. Olaias
1900-380 LISBOA

Nos casos em que não haja concordância sobre as circunstâncias do acidente, recolha os dados das testemunhas que possam confirmar a sua versão.

Se não possuir uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), recolha num documento os seguintes elementos para, posteriormente, proceder à participação de sinistro:

  • Matrícula dos veículos intervenientes;
  • Data e hora do acidente;
  • Local;
  • Descrição sumária da ocorrência;
  • Danos nos veículos.

Sistema IDS

O acidente deverá ser participado exclusivamente à sua Seguradora e regularizado através do Sistema IDS sempre que estejam reunidas as seguintes condições:

  • Os intervenientes/condutores preencherem e assinarem a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
  • O acidente ocorrer em território nacional (continente e ilhas);
  • O acidente envolver apenas dois veículos;
  • Não existirem danos corporais (feridos) resultantes do acidente;
  • Os danos materiais (danos no veículo lesado) não excederem os 15 000 €;
  • As Companhias de Seguros dos intervenientes serem ambas aderentes da Convenção IDS.

O sinistro e os danos dele decorrentes devem ser reclamados à seguradora do condutor que considere como provável responsável pelo sinistro quando:

  • não estejam reunidas as circunstâncias para que o sinistro seja tratado no Sistema IDS;
  • quando o condutor considerado responsável não tenha feito participação à sua Seguradora. Nestas circunstâncias deverá:
    • participar directamente o sinistro à Seguradora do terceiro, podendo usar, para o efeito, a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
    • caso o seu veículo tenha ficado danificado em consequência do acidente, deverá solicitar de imediato, um pedido de peritagem com o nome, morada e telefone da oficina onde pretende fazer a reparação;
    • para que esta participação possa ser aceite deverá juntar pelo menos um dos seguintes elementos de prova: Declaração Amigável de Acidente Automóvel (devidamente preenchida e assinada pelos intervenientes); Auto de ocorrência que deverá ser levantado na esquadra que tomou conta da ocorrência (PSP ou GNR); indicação e identificação (nome, morada e telefone) de eventuais Testemunhas que tenham presenciado o acidente.

O sinistro deve ser participado e deve reclamar os danos dele decorrentes junto do Fundo de Garantia Automóvel sempre que:

  • A apólice de seguro do veículo ou condutor responsável pelo acidente, não se encontre válida;
  • Se verifiquem danos corporais (feridos) e o condutor do veículo responsável seja desconhecido.

Para efectuar a participação deverá apresentar os seguintes elementos de prova:

  • a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
  • o Auto de Ocorrência ou indicação e
  • identificação de eventuais Testemunhas.

No caso de reclamações de Danos Materiais, ficará com uma franquia (montante a seu cargo) de 300 €.

Fundo de Garantia Automóvel
Avenida da República, Nº 59/59A
1050-189 LISBOA
Tel: (351) 217 913 564
Tel: (351) 800 201 920 (gratuito)
Fax: (351) 217 954 189
e-mail: fga@isp.pt

Sinistros que envolvam veículo(s) de matrícula estrangeira

Os acidentes ocorridos em Portugal, envolvendo um veículo de matrícula estrangeira, sendo este o responsável, deverão ser participados para:

Gabinete Português da Carta Verde
Rua Rodrigo da Fonseca, nº41 r/c
1250-190 LISBOA
Tel: (351) 213 848 101 / 102
Fax: (351) 213 831 422
e-mail: aps@apseguradores.pt

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