Como Agir no Local do Acidente?
- Com o colete reflector colocado, sinalize de imediato o local do acidente com o triângulo de sinalização (a distância recomendada, em caso de boa visibilidade, é de 30 metros) e, se necessário, acenda as luzes de presença do seu automóvel.
- Permaneça em lugar seguro, assim como todas as pessoas que viajam consigo ou no outro veículo.
- Tome as medidas ao seu alcance para evitar ou minimizar as consequências do acidente.
- Se houver feridos, ligue para serviço de emergência 112 e descreva o melhor possível a localização do acidente, o número e a gravidade dos feridos (nunca os abandone até chegarem os primeiros socorros e as autoridades).
- Contacte a polícia nos seguintes casos:
- se houver feridos;
- se suspeitar que o outro condutor está a agir de má fé;
- se suspeitar que o outro condutor se encontra em situação ilícita: sem seguro, com álcool no sangue, etc;
- Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) o mais correctamente possível. Nunca se esqueça que ambos os condutores devem assinar o documento. Solicite todos os dados de identificação ao(s) outro(s) interveniente(s), em particular o número da apólice de seguro e o comprovativo do pagamento do prémio.
- Sempre que possível, fotografe o local do acidente e os danos provocados;
- Tão rápido quanto possível retire os veículos da via para facilitar o trânsito.
Cada um dos intervenientes deverá ficar com uma cópia da DAAA — é indiferente ser o original ou o duplicado.
No caso de o(s) outro(s) interveniente(s) não estar(em) de acordo com a sua versão, evite discutir — chame a autoridade policial.
Sempre que possível, junte toda a documentação sobre o acidente (DAAA, fotografias, auto da polícia, entre outros, caso existam) e, para acelerar a análise da participação e a abertura de processo de sinistro, poderá enviar toda a documentação via FAX através do número 218 488 120 (também pode entregar a Declaração preenchida em qualquer balcão do Millenniumbcp).
Este procedimento não dispensará, no entanto, o envio dos documentos originais para a morada:
Ocidental Seguros
Rua Professor Mira Fernandes, nº 17
Edif. Olaias
1900-380 LISBOA
Nos casos em que não haja concordância sobre as circunstâncias do acidente, recolha os dados das testemunhas que possam confirmar a sua versão.
Se não possuir uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), recolha num documento os seguintes elementos para, posteriormente, proceder à participação de sinistro:
- Matrícula dos veículos intervenientes;
- Data e hora do acidente;
- Local;
- Descrição sumária da ocorrência;
- Danos nos veículos.
Sistema IDS
O acidente deverá ser participado exclusivamente à sua Seguradora e regularizado através do Sistema IDS sempre que estejam reunidas as seguintes condições:
- Os intervenientes/condutores preencherem e assinarem a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
- O acidente ocorrer em território nacional (continente e ilhas);
- O acidente envolver apenas dois veículos;
- Não existirem danos corporais (feridos) resultantes do acidente;
- Os danos materiais (danos no veículo lesado) não excederem os 15 000 €;
- As Companhias de Seguros dos intervenientes serem ambas aderentes da Convenção IDS.
O sinistro e os danos dele decorrentes devem ser reclamados à seguradora do condutor que considere como provável responsável pelo sinistro quando:
- não estejam reunidas as circunstâncias para que o sinistro seja tratado no Sistema IDS;
- quando o condutor considerado responsável não tenha feito participação à sua Seguradora. Nestas circunstâncias deverá:
- participar directamente o sinistro à Seguradora do terceiro, podendo usar, para o efeito, a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
- caso o seu veículo tenha ficado danificado em consequência do acidente, deverá solicitar de imediato, um pedido de peritagem com o nome, morada e telefone da oficina onde pretende fazer a reparação;
- para que esta participação possa ser aceite deverá juntar pelo menos um dos seguintes elementos de prova: Declaração Amigável de Acidente Automóvel (devidamente preenchida e assinada pelos intervenientes); Auto de ocorrência que deverá ser levantado na esquadra que tomou conta da ocorrência (PSP ou GNR); indicação e identificação (nome, morada e telefone) de eventuais Testemunhas que tenham presenciado o acidente.
O sinistro deve ser participado e deve reclamar os danos dele decorrentes junto do Fundo de Garantia Automóvel sempre que:
- A apólice de seguro do veículo ou condutor responsável pelo acidente, não se encontre válida;
- Se verifiquem danos corporais (feridos) e o condutor do veículo responsável seja desconhecido.
Para efectuar a participação deverá apresentar os seguintes elementos de prova:
- a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
- o Auto de Ocorrência ou indicação e
- identificação de eventuais Testemunhas.
No caso de reclamações de Danos Materiais, ficará com uma franquia (montante a seu cargo) de 300 €.
Fundo de Garantia AutomóvelAvenida da República, Nº 59/59A
1050-189 LISBOA
Tel: (351) 217 913 564
Tel: (351) 800 201 920 (gratuito)
Fax: (351) 217 954 189
e-mail:
fga@isp.pt
Sinistros que envolvam veículo(s) de matrícula estrangeira
Os acidentes ocorridos em Portugal, envolvendo um veículo de matrícula estrangeira, sendo este o responsável, deverão ser participados para:
Gabinete Português da Carta VerdeRua Rodrigo da Fonseca, nº41 r/c
1250-190 LISBOA
Tel: (351) 213 848 101 / 102
Fax: (351) 213 831 422
e-mail:
aps@apseguradores.pt