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Informações Úteis
E quais são as minhas obrigações?
- Ter contratado o Seguro Obrigatório e pagar o recibo até à data devida.
- Prestar informações correctas na proposta de seguros e comunicar à seguradora as alterações verificadas no risco contratado.
- Preencha correctamente todos ao campos da Declaração Amigável de Acidente Automóvel e comunique o acidente à seguradora no mais curto espaço de tempo possível. Este prazo nunca pode ser superior a 8 dias úteis desde a ocorrência do acidente ou do dia em que tenha conhecimento da mesma.
- Fornecer todas as informações importantes e provas por documentos e/ou por testemunhas para definir as responsabilidades.
- Caso haja feridos, dar, dentro do possível, informação sobre a sua identificação, residência e gravidade dos ferimentos.
- Fazer tudo o que seja possível para evitar ou limitar as consequências do acidente.
- Não pagar, em caso algum, a indemnização reclamada ou adiantar dinheiro por conta da seguradora, sem ser autorizado pela seguradora.
- Não dar ocasião, ainda que por omissão ou negligência, a sentença favorável a terceiro ou não dar imediato conhecimento de qualquer procedimento judicial contra ele por motivo de sinistro a coberto da respectiva apólice.
Em caso de incumprimento destes deveres poderá ter de responder por perdas e danos. E terá de pagar à empresa de seguros uma penalidade correspondente ao prémio comercial do seguro obrigatório no ano em que ocorre o sinistro.
- Dar ordem de reparação e/ou de desmontagem, caso seja necessário. Todos os prazos atrás referidos ficarão suspensos até que essa ordem seja dada pela seguradora.
- Não colaborar em qualquer tentativa de burla, agravando os danos do veículo, reclamando danos anteriores não relacionados com o acidente ou praticando quaisquer outros actos que possam ser lesivos para os interesses da comunidade de segurados.
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