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Informações Úteis

A Escolha da Oficina

No prazo de 2 dias úteis, a Oci­den­tal en­tra em con­tac­to com o Cli­ente para mar­ca­ção da Peri­ta­gem, de­vendo es­ta ser con­clu­ída em oi­to di­as úteis. Este pra­zo pode so­frer um au­men­to de mais qua­tro di­as úteis, ca­so ha­ja lu­gar à des­mon­ta­gem do veículo.

Pode escolher a oficina onde reparar o veículo, mas nesse caso a seguradora não se responsabiliza pela qualidade da reparação nem pelo prazo. Verifique que a oficina tem todas as condições para fazer um trabalho de qualidade, e também que a reparação pode ser feita nos prazos definidos nas tabelas habitualmente utilizadas nas oficinas.

Caso seja o cliente a escolher a oficina, a seguradora tem o prazo de 8 dias para concluir a peritagem, ou de 20 dias caso seja necessária a desmontagem Os prazos contam­‑se a partir do dia em que exista disponibilidade da oficina e/ou autorização do proprietário do veículo. Se a oficina é escolhida por si a seguradora não detém a direcção efectiva da reparação. Neste caso são de sua responsabilidade quaisquer atrasos, bem como a qualidade da reparação (Decreto Lei nº 83/2006 de 3 de Maio — Procedimentos na Regularização de Sinistros do Ramo Automóvel).

A sua seguradora dispõe duma rede de oficinas garantidas. As oficinas foram seleccionadas segundo critérios estritamente técnicos, de capacidade das instalações, infra­‑estrutura tecnológica e competência dos mecânicos. A escolha assenta também na lógica da melhor relação qualidade/preço. A dimensão da rede respeita o equilíbrio entre a oferta de qualidade e a procura de serviços pela seguradora em cada zona geográfica. Para mais informação consulte a página www.millenniumbcpfortis.com.

Caso aceite a oficina proposta pela seguradora. esta assume a responsabilidade pela qualidade da reparação e pelos incómodos causados por eventuais demoras nos prazos de reparação. Quando levantar o seu veículo já reparado da oficina preencha, por favor, o questionário de satisfação que terá ao seu dispor. A sua opinião é muito importante para melhorar o nosso serviço.

A reparação do seu veículo pode ser feita com peças originais ou com peças de qualidade equivalente. As peças de qualidade equivalente têm uma qualidade correspondente à das componentes utilizadas na montagem do veículo, e são produzidas de acordo com especificações e normas de fabrico fornecidas pelo fabricante do veículo. Ou seja, são peças de qualidade equivalente ou superior. Pode consultar a brochura explicativa do regulamento (CE) 1400/2000 da Direcção Geral da Concorrência.

Se a reparação está a ser feita ao abrigo da cobertura de CCC (Choque, Colisão ou Capotamento) terá de pagar directamente, à oficina o valor correspondente à franquia que tiver contratado.

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