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Informações Úteis

Definição de Responsabilidade no Acidente

É da competên­cia da Se­gu­ra­do­ra a de­fi­ni­ção de res­pon­sa­bi­li­da­de na pro­du­ção do aci­den­te. Se não con­cor­da com res­pon­sa­bi­li­da­de que lhe foi atri­bu­í­da pe­la se­gu­ra­do­ra, en­vie, pri­mei­ro, toda a in­for­ma­ção adi­ci­o­nal que te­nha, pa­ra que a ges­tão de si­nis­tros pos­sa re­a­pre­ci­ar a de­ci­são adop­ta­da. Tem 5 di­as úteis pa­ra re­cla­mar da de­ci­são que lhe vier a ser co­municada.

Tenha em conta que os gestores de sinistros não estiveram no local do acidente e, mesmo que auxiliados pela informação que a instrução do processo possa fornecer, a sua decisão está fundamentada nas informações e factos fornecidos por todas as partes para o processo de sinistro.

Os Clientes da Ocidental podem recorrer ao CIMASA. Nesse sentido sempre que estivermos em presença de não concordância com a responsabilidade que a seguradora lhe atribuiu, se estiverem em causa apenas danos materiais, estejam ou não envolvidos clientes doutras seguradoras, poderá também pedir um processo de mediação e arbitragem ao CIMASA, entidade à qual aderiram todas as seguradoras. O CIMASA também pode intervir noutros litígios que não apenas a definição de responsabilidade, tais como a quantificação dos danos, eventuais diferendos no processo de reparação ou de atribuição de veículo de substituição, etc..

Se contratou na sua apólice a cobertura de Protecção Jurídica, poderá também accioná­‑la. Terá o acompanhamento de uma equipa especializada no processo de mediação e arbitragem no CIMASA, bem como na discussão que vier a ocorrer noutras instâncias, se for caso disso.

É importante saber que, caso não aceite o recurso a arbitragem, a seguradora fica dispensada do cumprimento dos prazos previstos para o pagamento da indemnização.

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