Definição de Responsabilidade no Acidente
É da competência da Seguradora a definição de responsabilidade na produção do acidente. Se não concorda com responsabilidade que lhe foi atribuída pela seguradora, envie, primeiro, toda a informação adicional que tenha, para que a gestão de sinistros possa reapreciar a decisão adoptada. Tem 5 dias úteis para reclamar da decisão que lhe vier a ser comunicada.
Tenha em conta que os gestores de sinistros não estiveram no local do acidente e, mesmo que auxiliados pela informação que a instrução do processo possa fornecer, a sua decisão está fundamentada nas informações e factos fornecidos por todas as partes para o processo de sinistro.
Os Clientes da Ocidental podem recorrer ao CIMASA. Nesse sentido sempre que estivermos em presença de não concordância com a responsabilidade que a seguradora lhe atribuiu, se estiverem em causa apenas danos materiais, estejam ou não envolvidos clientes doutras seguradoras, poderá também pedir um processo de mediação e arbitragem ao CIMASA, entidade à qual aderiram todas as seguradoras. O CIMASA também pode intervir noutros litígios que não apenas a definição de responsabilidade, tais como a quantificação dos danos, eventuais diferendos no processo de reparação ou de atribuição de veículo de substituição, etc..
Se contratou na sua apólice a cobertura de Protecção Jurídica, poderá também accioná‑la. Terá o acompanhamento de uma equipa especializada no processo de mediação e arbitragem no CIMASA, bem como na discussão que vier a ocorrer noutras instâncias, se for caso disso.
É importante saber que, caso não aceite o recurso a arbitragem, a seguradora fica dispensada do cumprimento dos prazos previstos para o pagamento da indemnização.