Furto ou Roubo do Veículo
Entende‑se por roubo, furto ou furto de uso a tentativa ou a subtracção ilegítima do veículo seguro, quer haja desaparecimento, danificação ou subtracção de peças indispensáveis à sua utilização.
Considera‑se que houve roubo se o condutor estava presente no acto, e furto se não estava. O furto de uso acontece quando alguém próximo do proprietário usa o veículo sem sua autorização.
Se contratou esta cobertura e se o seu veículo foi roubado, sofreu tentativa de roubo ou de furto de uso, deverá participar o mais rapidamente possível à seguradora o roubo, furto ou furto de uso.
Deverá de imediato participar o facto no posto da Polícia mais próximo, bem como fazer tudo o que estiver ao seu alcance para facilitar a descoberta do veículo e dos autores do crime. Solicite uma cópia do Auto que a Polícia elaborou com base na sua informação, e entregar cópia á Seguradora.
Se o veículo não desapareceu, mas apenas sofreu danos, deverá descrever esses danos com o maior detalhe possível na participação que fizer à Polícia.
Caso o veículo não tenha desaparecido, a seguradora avaliará os danos causados e procederá à sua reparação, nos termos previstos na apólice.
Se o veículo tiver desaparecido, teremos de aguardar o seu aparecimento durante 60 dias. Caso não apareça nesse prazo, terá direito a ser indemnizado pelo valor seguro na apólice. Para o efeito, deverá entregar‑nos uma declaração da Polícia comprovando que o veículo não apareceu, bem como todos os documentos necessários à sua transacção, incluindo uma declaração com a cedência à Seguradora de todos os direitos que detenha sobre o veículo.
Alguns conselhos de quem já indemnizou muitos casos de roubo:
- Não abandone a sua viatura deixando as chaves na ignição, mesmo que seja por muito pouco tempo.
- Não deixe os documentos na viatura. Se os deixou, peça de imediato as segundas vias.
- Não estacione o seu veículo em locais sem iluminação e/ou pouco movimentados.
- Não deixe bagagens ou objectos à vista quando estacionar.